1
– As inscrições
para o processo seletivo dos membros
do Conselho Tutelar serão realizadas
entre 13 e 21 outubro de 2008, das 8:00
às 12:00 e das 14:00 às
17:00, na Secretaria Municipal de Ação
Social.
2 – A remuneração
dos Conselheiros Tutelares prevista
na lei Nº 170/2008, SEÇÃO
IV,equivale a R$ 475,34 para uma carga
horária de 40 horas semanais.
3 – Os Conselheiros Tutelares
terão o mandato de três
anos.
4 – Para inscrever-se, o candidato
deverá ter, no mínimo,
21 anos na data da posse, ser formado
no 2º grau na data da posse, residir
neste Município há pelo
menos dois anos, estar quite com a justiça
eleitoral e não possuir processo
na justiça.
5- O processo seletivo dos cinco membros
do Conselho Tutelar acontecerá
em duas fases:
a) Um teste de conhecimentos, que versará
sobre língua portuguesa e sobre
matéria específica (o
Estatuto da Criança e do Adolescente,
a Constituição Federal
e a Lei Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente) e ocorrerá
em 06 de novembro de 2008;
b) Uma eleição da qual
participarão todos os aprovados
no teste com, no mínimo, a nota
seis e na qual votarão todos
os eleitores deste município.
6 – Os Conselheiros Tutelares
têm a função de
atuar na defesa da infância e
da juventude, com as seguintes atribuições,
entre outras:
I - atendendo as crianças e adolescentes
para aplicar medidas de proteção
e verificar ato infracional;
II – aconselhando os pais e aplicando
as medidas competentes;
III - requisitando serviços públicos
nas áreas de saúde, educação,
serviço social, previdência,
trabalho e segurança;
IV – representando ao Juiz nos
casos de descumprimento injustificado
de suas deliberações.
V - providenciar o cumprimento de a
medida estabelecida pelo Juiz para o
adolescente autor de ato infracional;
VI - representar ao Ministério
Público, para efeito das ações
de perda ou suspensão do pátrio
poder.
7 – Maiores informações
podem ser obtidas no edital que está
afixado na Prefeitura Municipal.